Edição Nº 790
Brasil, 3 de Setembro de 2010
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Ser profissional liberal no Brasil tornou-se quase uma profissão de risco. O sonho de ter seu próprio escritório ou consultório, muitas vezes, acaba se tornando um verdadeiro pesadelo. Principalmente devido ao arrocho tributário, que desaba sobre as cabeças de quem deseja ter uma vida independente.

Geralmente confundidos, o autônomo e o profissional liberal têm naturezas distintas. Enquanto o primeiro trabalha por conta própria e pode ter ou não qualificação específica para atuar, o liberal tem nível universitário ou técnico, é registrado em uma ordem ou conselho profissional, paga contribuição anual para poder exercer sua atividade, além de ser filiado a um sindicato de sua categoria. Ele pode, não obstante, ser empregado de alguém ou trabalhar sem vínculo algum.

Legislação punitiva
Fora do Brasil, o profissional liberal é visto em razão de sua atividade. Especificamente, é um profissional que pratica suas funções, é prestigiado e respeitado pela sociedade e órgãos públicos e responde civilmente pelos erros que comete.

Já no Brasil, mistura-se muito a figura do profissional liberal com a do autônomo e daquele que é sócio de uma empresa, quando, na realidade, o que se busca é o homem, o profissional, uma vez que autônomo qualquer um pode ser; assim como todos podem ser empresários, desde que se constituam como empresa e procedam aos registros necessários.

O profissional liberal no Brasil é vítima de uma legislação trabalhista que empurra empresas para a informalidade pela impossibilidade de se contratar um empregado e pagar por dois. Ele ainda convive com a mais elevada taxa de juros do planeta, o que desestimula o cidadão a ter coragem de abrir uma empresa em um ambiente tão hostil aos negócios.

Difícil convivência
Além de dispender recursos com aluguel de imóveis e segurança, os profissionais liberais se queixam de perseguição por parte de alguns órgãos que, segundo a classe, estão sempre aplicando multas aos profissionais que abriram empresas, sem uma razão fiscal que as justifique. Isso ocorre, por exemplo, quando os fiscais ignoram a existência de pessoas jurídicas legalmente constituídas para a prestação de serviços, ou tributam essas empresas como se a renda auferida fosse proveniente de pessoa física.

Além das obrigações legais, o profissional liberal deve recolher diversos tributos como contribuição ao Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), adicional de IR, Imposto Sobre Serviços (ISS), IPTU, contribuições sindicais, contribuições de conselhos regionais e outras taxas, de acordo com a atividade principal da pessoa jurídica, o que costuma inviabilizar a manutenção da empresa ou a remete à informalidade.

Segundo o tributarista Ives Gandra da Silva Martins, as relações entre fisco e contribuinte estão se agravando em nível de desconfiança. Para ele, está se presenciando no Brasil a mais feroz caça aos profissionais liberais. Contabilistas, engenheiros, jornalistas, advogados, dentistas, médicos, médicos veterinários, enfim, dezenas de categorias estão tendo seus lucros reduzidos de uma forma absurda o que, a médio prazo, só trará prejuízos ao País.
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